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ESPECIAL
SEGURO INCÊNDIO
Sônia Mendes *
O seguro
contra incêndio cobre os prejuízos decorrentes de perdas e danos materiais
diretamente causados por incêndio a bens imóveis, bem como seus conteúdos, de
propriedade do segurado (pessoa física ou jurídica).
No Brasil sua
contratação é obrigatória para as pessoas jurídicas e para condomínios,
seu custo é baixo, assim como para casas residenciais.
A
lei 4.591,de 16.12.1964, especial
sobre condomínio e as responsabilidades do síndico, dispõe no seu Capítulo
VI artigo 13: “proceder-se-á
ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, abrangendo todas as
unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que
cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas
ordinárias do condomínio”.
Mas, apesar
da obrigatoriedade dessa contratação, condôminos e síndicos, algumas vezes
por desconhecimento, outras por acharem que em seu condomínio nunca ocorrerá
um incêndio ou que o custo do
seguro seja inacessível, deixam de tomar essa precaução e poderão ter sérios
problemas com sinistros, dos quais, principalmente os síndicos, poderão ser
responsabilizados. Na realidade, o seguro contra incêndio é muito mais barato,
por exemplo, do que o seguro de um automóvel, principalmente se compararmos os
valores das coberturas e a importância do que estamos cobrindo: o nosso lar,
nossa empresa, coisas que vimos adquirindo
ao longo de nossas vidas, cuja perda significaria recomeçar do zero, sem ter,
em muitos casos, onde morar. Outra questão a considerar é
nossa cultura com relação a seguro: nós, brasileiros, nos preocupamos
primeiramente em proteger o nosso automóvel, talvez pelo fato de estar mais
exposto a perigos por ser um bem móvel e deixamos para depois outras proteções
como o seguro de vida e do patrimônio.
Para
as empresas, a obrigatoriedade do seguro está regulamentada no Decreto 61.867,
de 07.12.1967, Capítulo IX, artigo 18: “as
pessoas jurídicas, de direito público ou privado, são obrigadas a segurar,
contra os riscos de incêndio, seus bens móveis e imóveis situados no país”.
Além
da cobertura básica contra incêndio, que cobre a estrutura do imóvel, as
companhias de seguros oferecem coberturas acessórias de grande importância
tais como: Danos Elétricos, Vendaval, Impacto de Veículos,
Desmoronamento, Responsabilidade Civil (várias modalidades), Quebra de Vidros,
Roubo de Bens, etc., cuja contratação dependerá da necessidade de cada
segurado.
A escolha da
seguradora também é muito importante, devendo ser consideradas na escolha não
somente o custo do seguro, mas principalmente: abrangência das coberturas
oferecidas, franquias praticadas para as coberturas, idoneidade, eficiência na
liquidação de sinistros, assistência 24 horas.
O corretor de
seguros tem papel fundamental no processo, auxiliando o segurado na
escolha da seguradora,
das coberturas adequadas, na fixação dos valores das importâncias
seguradas. É o elemento de ligação entre o segurado e a seguradora, é quem
vai cuidar de tudo caso existam sinistros na vigência da apólice, de forma a
facilitar a vida do cliente e a correta liquidação por parte da seguradora.
| * Sônia Mendes é Corretora de Seguros |
| Tel: (11) 6950-4984 / Cel: (11) 9990-7942 |
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