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ESPECIAL

 

SEGURO INCÊNDIO

Sônia Mendes *

O seguro contra incêndio cobre os prejuízos decorrentes de perdas e danos materiais diretamente causados por incêndio a bens imóveis, bem como seus conteúdos, de propriedade do segurado (pessoa física ou jurídica).

No Brasil sua contratação é obrigatória para as pessoas jurídicas e para condomínios, seu custo é baixo, assim como para casas residenciais.

A lei  4.591,de 16.12.1964, especial sobre condomínio e as responsabilidades do síndico, dispõe no seu Capítulo VI artigo 13:  proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio”.

Mas, apesar da obrigatoriedade dessa contratação, condôminos e síndicos, algumas vezes por desconhecimento, outras por acharem que em seu condomínio nunca ocorrerá um incêndio ou que o  custo do seguro seja inacessível, deixam de tomar essa precaução e poderão ter sérios problemas com sinistros, dos quais, principalmente os síndicos, poderão ser responsabilizados. Na realidade, o seguro contra incêndio é muito mais barato, por exemplo, do que o seguro de um automóvel, principalmente se compararmos os valores das coberturas e a importância do que estamos cobrindo: o nosso lar, nossa empresa, coisas que vimos  adquirindo ao longo de nossas vidas, cuja perda significaria recomeçar do zero, sem ter, em muitos casos, onde morar. Outra questão a considerar é  nossa cultura com relação a seguro: nós, brasileiros, nos preocupamos primeiramente em proteger o nosso automóvel, talvez pelo fato de estar mais exposto a perigos por ser um bem móvel e deixamos para depois outras proteções como o seguro de vida e do patrimônio.

Para as empresas, a obrigatoriedade do seguro está regulamentada no Decreto 61.867, de 07.12.1967, Capítulo IX, artigo 18: “as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, são obrigadas a segurar, contra os riscos de incêndio, seus bens móveis e imóveis situados no país”.

Além da cobertura básica contra incêndio, que cobre a estrutura do imóvel, as companhias de seguros oferecem coberturas acessórias de grande importância  tais como: Danos Elétricos, Vendaval, Impacto de Veículos, Desmoronamento, Responsabilidade Civil (várias modalidades), Quebra de Vidros, Roubo de Bens, etc., cuja contratação dependerá da necessidade de cada segurado.

A escolha da seguradora também é muito importante, devendo ser consideradas na escolha não somente o custo do seguro, mas principalmente: abrangência das coberturas oferecidas, franquias praticadas para as coberturas, idoneidade, eficiência na liquidação de sinistros, assistência 24 horas.

O corretor de seguros tem papel fundamental no processo, auxiliando o segurado na  escolha da  seguradora,  das coberturas adequadas, na fixação dos valores das importâncias seguradas. É o elemento de ligação entre o segurado e a seguradora, é quem vai cuidar de tudo caso existam sinistros na vigência da apólice, de forma a facilitar a vida do cliente e a correta liquidação por parte da seguradora.

 
* Sônia Mendes é Corretora de Seguros
Tel: (11) 6950-4984 / Cel: (11) 9990-7942

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